§ 2º O CMPP deliberará por maioria qualificada de votos, consistente essa em 2/3 (dois terços) de seus integrantes, quando no exercício das competências descritas nos incisos VIII, XII, XIII, XIV e XV do artigo 47 desta Lei, ficando o Diretor-Presidente do INPAS impedido de deliberar, em caso de julgamento, em grau de recurso, dos atos dele emanados, hipótese em que será substituído por seu suplente.

§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.

Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis

INPAS

· Titular - Alex Vinicius de Souza Christ
· Suplente - Márcia Cristina Moreira Martins Mellado

Secretaria de Administração

· Titular - Wagner Luiz Ferreira da Silva
· Suplente - Bruno de Carvalho Villela

Controladoria

· Titular - Juliana Salvini Lage Soares
· Suplente - Marcello dos Santos Viana

Secretaria de Fazenda

· Titular - Fábio Junior da Silva
· Suplente - Robson Butturini

Secretaria de Desenvolvimento Economico

· Titular - Samir dos Santos El Ghaoui
· Suplente - Tales Guarisa Gomes

Secretaria de Educação

· Titular - Ana Carolina Kapler Ferreira Roberto
· Suplente - João Carlos Reader

Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica

· Titular - Frederico Procópio Mendes
· Suplente - Mirian Branco dos Santos

Procuradoria Geral do Município

· Titular - Fernando Fernandes de Assis Araújo
· Suplente - Márcia Celi Fonseca Costa

Secretaria de Saúde

· Titular - Luís Mário Quádrio Cruzick
· Suplente - Fabíola Heck