§ 2º O CMPP deliberará por maioria qualificada de votos, consistente essa em 2/3 (dois terços) de seus integrantes, quando no exercício das competências descritas nos incisos VIII, XII, XIII, XIV e XV do artigo 47 desta Lei, ficando o Diretor-Presidente do INPAS impedido de deliberar, em caso de julgamento, em grau de recurso, dos atos dele emanados, hipótese em que será substituído por seu suplente.
§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.
Composição do conselho
Selecione uma representação para consultar titulares e suplentes.
Órgãos públicos
Entidades representativas
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, nos termos do art. 48, da Lei n.º 7.353/2015, para comporem o Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis – CMPP, para mandato de três anos, os servidores relacionados abaixo:
Nenhuma representação encontrada.