§ 2º O CMPP deliberará por maioria qualificada de votos, consistente essa em 2/3 (dois terços) de seus integrantes, quando no exercício das competências descritas nos incisos VIII, XII, XIII, XIV e XV do artigo 47 desta Lei, ficando o Diretor-Presidente do INPAS impedido de deliberar, em caso de julgamento, em grau de recurso, dos atos dele emanados, hipótese em que será substituído por seu suplente.
§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.
Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis
INPAS
· Titular - Alex Vinicius de Souza Christ
· Suplente - Márcia Cristina Moreira Martins Mellado
· Suplente - Márcia Cristina Moreira Martins Mellado
Secretaria de Administração
· Titular - Wagner Luiz Ferreira da Silva
· Suplente - Bruno de Carvalho Villela
· Suplente - Bruno de Carvalho Villela
Controladoria
· Titular - Juliana Salvini Lage Soares
· Suplente - Marcello dos Santos Viana
· Suplente - Marcello dos Santos Viana
Secretaria de Fazenda
· Titular - Fábio Junior da Silva
· Suplente - Robson Butturini
· Suplente - Robson Butturini
Secretaria de Desenvolvimento Economico
· Titular - Samir dos Santos El Ghaoui
· Suplente - Tales Guarisa Gomes
· Suplente - Tales Guarisa Gomes
Secretaria de Educação
· Titular - Ana Carolina Kapler Ferreira Roberto
· Suplente - João Carlos Reader
· Suplente - João Carlos Reader
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica
· Titular - Frederico Procópio Mendes
· Suplente - Mirian Branco dos Santos
· Suplente - Mirian Branco dos Santos
Procuradoria Geral do Município
· Titular - Fernando Fernandes de Assis Araújo
· Suplente - Márcia Celi Fonseca Costa
· Suplente - Márcia Celi Fonseca Costa
Secretaria de Saúde
· Titular - Luís Mário Quádrio Cruzick
· Suplente - Fabíola Heck
· Suplente - Fabíola Heck