Composição – CMPP

§ 2º O CMPP deliberará por maioria qualificada de votos, consistente essa em 2/3 (dois terços) de seus integrantes, quando no exercício das competências descritas nos incisos VIII, XII, XIII, XIV e XV do artigo 47 desta Lei, ficando o Diretor-Presidente do INPAS impedido de deliberar, em caso de julgamento, em grau de recurso, dos atos dele emanados, hipótese em que será substituído por seu suplente.

§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.

Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis

INPAS

Titular - Alex Vinicius de Souza Christ
Suplente - Márcia Cristina Moreira Martins Mellado

Secretaria de Administração

Titular - Wagner Luiz Ferreira da Silva
Suplente - Bruno de Carvalho Villela

Controladoria

Titular - Juliana Salvini Lage Soares
Suplente - Marcello dos Santos Viana

Secretaria de Fazenda

Titular - Fábio Junior da Silva
Suplente - Robson Butturini

Secretaria de Desenvolvimento Economico

Titular - Samir dos Santos El Ghaoui
Suplente - Tales Guarisa Gomes

Secretaria de Educação

Titular - Ana Carolina Kapler Ferreira Roberto
Suplente - João Carlos Reader

Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Titular - Frederico Procópio Mendes
Suplente - Mirian Branco dos Santos

Procuradoria Geral do Município

Titular - Fernando Fernandes de Assis Araújo
Suplente - Márcia Celi Fonseca Costa

Secretaria de Saúde

Titular - Luís Mário Quádrio Cruzick
Suplente - Fabíola Heck