§ 2º O CMPP deliberará por maioria qualificada de votos, consistente essa em 2/3 (dois terços) de seus integrantes, quando no exercício das competências descritas nos incisos VIII, XII, XIII, XIV e XV do artigo 47 desta Lei, ficando o Diretor-Presidente do INPAS impedido de deliberar, em caso de julgamento, em grau de recurso, dos atos dele emanados, hipótese em que será substituído por seu suplente.
§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.
§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.
Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis
INPAS
Titular - Alex Vinicius de Souza Christ
Suplente - Márcia Cristina Moreira Martins Mellado
Suplente - Márcia Cristina Moreira Martins Mellado
Secretaria de Administração
Titular - Wagner Luiz Ferreira da Silva
Suplente - Bruno de Carvalho Villela
Suplente - Bruno de Carvalho Villela
Controladoria
Titular - Juliana Salvini Lage Soares
Suplente - Marcello dos Santos Viana
Suplente - Marcello dos Santos Viana
Secretaria de Fazenda
Titular - Fábio Junior da Silva
Suplente - Robson Butturini
Suplente - Robson Butturini
Secretaria de Desenvolvimento Economico
Titular - Samir dos Santos El Ghaoui
Suplente - Tales Guarisa Gomes
Suplente - Tales Guarisa Gomes
Secretaria de Educação
Titular - Ana Carolina Kapler Ferreira Roberto
Suplente - João Carlos Reader
Suplente - João Carlos Reader
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica
Titular - Frederico Procópio Mendes
Suplente - Mirian Branco dos Santos
Suplente - Mirian Branco dos Santos
Procuradoria Geral do Município
Titular - Fernando Fernandes de Assis Araújo
Suplente - Márcia Celi Fonseca Costa
Suplente - Márcia Celi Fonseca Costa
Secretaria de Saúde
Titular - Luís Mário Quádrio Cruzick
Suplente - Fabíola Heck
Suplente - Fabíola Heck