Conselho Fiscal
Art. 53. O CONFIS reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, por convocação do seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convocação do Diretor-Presidente do INPAS ou pela maioria absoluta de seus membros. (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 - Pub. 12.12.2017)
§ 1º O Presidente do CONFIS será eleito pelos seus pares, com mandato de um ano.
§ 2º As deliberações do CONFIS serão tomadas por maioria simples de votos.
Presidente titular - Rosane Carvalho do Amaral
Titular – Juliana Salvini Lage Soares
Titular – Robson Butturini
Titular – Claudia de Jesus Martin
Titular – Samir dos Santos El Ghaoui
Suplente – Marcelo dos Santos Viana
Suplente – Fábio Júnior da Silva
Suplente – Mariana Gonçalves de Souza Reis
Suplente – Marcelo Rodrigues
Suplente – Roberto de Sá Nicolay