Art. 57. O DIREX reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Presidente, para deliberar sobre assuntos do interesse geral da Autarquia. (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 – Pub. 12.12.2017).
§ 1º (Revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 – Pub. 12.12.2017).
§ 2º O DIREX tem competência exclusivamente consultiva, cabendo as decisões tomadas em seu âmbito unicamente ao Diretor-Presidente.
§ 3º As atas serão assinadas por todos os participantes e deverão fazer menção aos votos vencidos e à sua fundamentação.
Diretor Presidente
Alex Vinicius de Souza Christ
alex@inpas.rj.gov.br
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Diretor Financeiro
Leonardo Ary Ribeiro Taboada
leonardo@inpas.rj.gov.br
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Diretor Administrativo
Maxine Assumpção Arruda de Oliveira
maxine@inpas.rj.gov.br
maxine@inpas.rj.gov.br
Diretor de Previdência
Márcia Cristina Moreira Martins Mellado
marcia@inpas.rj.gov.br
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Procuradoria
Em atualização
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