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Art. 57. O DIREX reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Presidente, para deliberar sobre assuntos do interesse geral da Autarquia. (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 – Pub. 12.12.2017).
§ 1º (Revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 – Pub. 12.12.2017).
§ 2º O DIREX tem competência exclusivamente consultiva, cabendo as decisões tomadas em seu âmbito unicamente ao Diretor-Presidente.
§ 3º As atas serão assinadas por todos os participantes e deverão fazer menção aos votos vencidos e à sua fundamentação.

Diretor Presidente

    Alex Vinicius de Souza Christ
    alex@inpas.rj.gov.br

Diretor Financeiro

    Leonardo Ary Ribeiro Taboada
    leonardo@inpas.rj.gov.br

Diretor Administrativo

    Maxine Assumpção Arruda de Oliveira
    maxine@inpas.rj.gov.br

Diretor de Previdência

    Márcia Cristina Martins Moreira Mellado
    marcia@inpas.rj.gov.br

Procuradoria

    Diogo Werneck da Cunha
    diogo@inpas.rj.gov.br