Pensão
Nos termos do artigo nº 39 da Lei nº 7.353/2015, o pagamento da pensão será devido desde a data do óbito caso o requerimento seja feito em até 90 dias. Passado esse prazo a pensão passa a ser devida a partir da data do requerimento.Documentos para pensão através do Ato Normativo nº 03/2018
Termo para Habilitação de Companheiro
Anexo II
Anexo III