A nossa História
O INPAS sucedeu à “Caixa Beneficente dos Empregados Municipais”, criada pelo “Acto” nº. 545, de 26 de setembro de 1935.
O INPAS, Entidade Pública Autárquica, integrante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, foi criado pela Lei nº. 4.792, de 27 de dezembro de 1990, mesmo ano em que foi aprovada a Lei Orgânica Municipal. Sua criação obedece à Constituição Federal de 1988 que determinou aos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a instituição de regime jurídico único.
Tem como finalidade precípua administrar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, provendo os recursos de natureza previdenciária, realizando a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadorias, e pensão aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de fundações públicas.
Com o avento da Lei nº. 5.521, que instituiu o Fundo de Saúde dos Servidores Públicos Municipais, O INPAS perdeu a competência e quaisquer atribuições concernentes à área da Saúde.
O Instituto, além de buscar um equilíbrio financeiro e atuarial para o Regime Próprio de Previdência, o que evidencia a preocupação com sua sustentabilidade a médio e longo prazo; objetiva consolidar uma cultura previdenciária que modifique o conceito de que aposentadoria só interessa a quem está se aposentando.
Atualmente está em vigor a Lei nº. 7,353 DE 24/09/2015, que alterou a Lei no. 6.490, de novembro de 2007, que trata sobre a correção e reorganização estrutural do Instituto.