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Portal da Transparência - INPAS
A manutenção do cadastro do segurado se faz necessária para a atualização dos dados pessoais e como proteção à própria Previdência dos Servidores, como se vê, à exemplo do Regime Geral de Previdência Social, que trata inclusive desta obrigatoriedade. Visa evitar também a ocorrência de atos que possam parecer ou gerar fraudes.

De acordo com o Decreto Presidencial Nº 5545/2005, o recadastramento é obrigatório e a sua não realização nos impedirá de realizar o depósito de seus proventos no mês seguinte ao seu aniversário.
FAQ
Documentos necessários para o recadastramento

1. No caso de segurados aposentados

Carteira de Identidade
CPF
Comprovante de Residência

Todas as cópias devem ser autenticadas ou apresentadas com os originais para conferência.

2. No caso de segurados aposentados com dependentes

Dos aposentados:
Carteira de Identidade
CPF
Comprovante de residência
1 foto 3x4
Título de Eleitor (Se tiver)
CTPS (se tiver)
Cartão PIS/PASEP (se tiver)

Dos dependentes:
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
CPF (obrigatório mesmo que seja menor de idade)
Comprovante de residência
Informar o grau de instrução
Apresentar a cópia da última declaração de imposto de renda se este constar como seu dependente.

Todas as cópias devem ser autenticadas ou apresentadas com os originais para conferência.

3. No caso de segurados pensionistas

Carteira de Identidade
CPF (obrigatório)
Comprovante de Residência
Título de Eleitor (se tiver)
CTPS (se tiver)
Cartão PIS/PASEP (se tiver)

Todas as cópias devem ser autenticadas ou apresentadas com os originais para conferência.

4. No caso de recadastramento por procuração

Trazer original da procuração por instrumento público com finalidade específica de recadastramento dando plenos poderes para representá-lo(a) junto ao INPAS (Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis) com validade de 01 (UM) ano a contar da data de emissão.

Documentos do procurador (RG e CPF)
Documentos do segurado - carteira de identidade, CPF e comprovante de residência se aposentado e carteira de identidade, cpf, comprovante de residência, título de eleitor (se tiver), CTPS (se tiver) e cartão PIS/PASEP (se tiver) se pensionista.
No caso de aposentado com dependentes
ᅠᅠᅠᅠᅠ· Documentos do aposentado: carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, foto 3x4, título de eleitor (se tiver), CTPS (se tiver), cartão PIS/PASEP (se tiver).
ᅠᅠᅠᅠᅠ· Documentos dos dependentes: Carteira de identidade ou certidão de nascimento, CPF (obrigatório mesmo que seja menor de idade), comprovante de residência, informar o grau de instrução e apresentar a cópia da última declaração de imposto de renda se este constar como seu dependente.

5. No caso de termo de guarda ou curatela

Termo de Guarda:
O detentor da guarda deverá comparecer acompanhado do menor com o termo de guarda, bem como os seguintes documentos pessoais e do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

Termo de Curatela:
O curador deverá comparecer com o documento de curatela, bem como os seguintes documentos pessoais e do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

6. No caso do segurado residir fora da cidade

Se aposentado - cópias da carteira de identidade, CPF e Residência autenticadas em cartório.
Se aposentado com dependentes - cópias dos seguintes documentos autenticadas em cartório.
ᅠᅠᅠᅠᅠ· Documentos do aposentado: carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, foto 3x4, título de eleitor (se tiver), CTPS (se tiver), cartão PIS/PASEP (se tiver).
ᅠᅠᅠᅠᅠ· Documentos dos dependentes - Carteira de identidade ou certidão de nascimento, CPF (obrigatório mesmo que seja menor de idade), comprovante de residência, informar o grau de instrução e apresentar a cópia da última declaração de imposto de renda se este constar como seu dependente.

Se pensionista: cópias dos seguintes documentos autenticadas em cartório: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor (se tiver), CTPS (se tiver) e cartão PIS/PASEP (se tiver).
Declaração de prova de vida (segurados), original, emitida por autoridade pública com validade de 01 (UM) ano a contar da data de emissão. Atenção:


O INPAS encontra-se à disposição para melhor atender aos seus segurados durante o período de 09:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, e disponibilizamos o atendimento via WhatsApp para maiores esclarecimentos.

No caso de pessoas idosas, adoentadas, internadas ou impossibilitadas de locomoção seja por quaisquer motivos, os meios oferecidos pelo INPAS para que seja realizado o recadastramento do segurado que se enquadra numa dessas situações são:
ᅠᅠᅠᅠᅠ· No caso de pessoa idosa ou que esteja impossibilitada de subir escada, ou até mesmo utilizar o elevador, o Instituto disponibiliza um funcionário para que faça o recadastramento na galeria do edifício ou no carro em que o segurado se encontra;
ᅠᅠᅠᅠᅠ· Em casos de difícil acesso, o segurado poderá realizar o recadastramento online, atravé do Meu INPAS.

O Inpas tem como meta atender os seus segurados da forma mais digna e agradável possível.