Recadastramento
A manutenção do cadastro do segurado se faz necessária para a atualização dos dados pessoais e como proteção à própria Previdência dos Servidores, como se vê, à exemplo do Regime Geral de Previdência Social, que trata inclusive desta obrigatoriedade. Visa evitar também a ocorrência de atos que possam parecer ou gerar fraudes.
De acordo com o Decreto Presidencial Nº 5545/2005, o recadastramento é obrigatório e a sua não realização nos impedirá de realizar o depósito de seus proventos no mês seguinte ao seu aniversário.
Documentos necessários para o recadastramento
Todas as cópias devem ser autenticadas ou apresentadas com os originais para conferência.
Todas as cópias devem ser autenticadas ou apresentadas com os originais para conferência.
Todas as cópias devem ser autenticadas ou apresentadas com os originais para conferência.
Trazer original da procuração por instrumento público com finalidade específica de recadastramento dando plenos poderes para representá-lo(a) junto ao INPAS (Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis) com validade de 01 (UM) ano a contar da data de emissão.
O detentor da guarda deverá comparecer acompanhado do menor com o termo de guarda, bem como os seguintes documentos pessoais e do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Termo de Curatela:O curador deverá comparecer com o documento de curatela, bem como os seguintes documentos pessoais e do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Importante documento para todos os casos acima: declaração de prova de vida (segurados), original, emitida por autoridade pública com validade de 01 (UM) ano a contar da data de emissão.
O INPAS encontra-se à disposição para melhor atender aos seus segurados durante o período de 09:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, e disponibilizamos o atendimento via WhatsApp para maiores esclarecimentos.
O INPAS tem como meta atender os seus segurados da forma mais digna e agradável possível.