Conselho Fiscal

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Art. 53. O CONFIS reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, por convocação do seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convocação do Diretor-Presidente do INPAS ou pela maioria absoluta de seus membros. (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 - Pub. 12.12.2017)
§ 1º O Presidente do CONFIS será eleito pelos seus pares, com mandato de um ano.
§ 2º As deliberações do CONFIS serão tomadas por maioria simples de votos.
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CONFIS - Membros Efetivos
• Controle Interno - Marcello Santos Viana

• Sindfisc - Rosane Amaral

• Secretaria de Fazenda - Ediomar Fernandes Estoc

• Afito - Norton da Costa Pardal (suplente)

• Sisep - Arlete Barbosa Valho (suplente)
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