INPAS renova CRP

INPAS renova CRP

Mais uma vez tivemos o nosso Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) renovado.

O CRP é um certificado emitido pelo Ministério da Previdência e atesta a adequação do RPPS frente a legislação federal. O CRP comprova que o Ente e o RPPS seguem as normas de boa gestão quanto aos critérios previdenciários. Desde o ano de 2022 a gestão do INPAS vem conseguindo renovar sistemática mente o CRP e o atual tem validade até 18/12/2024.
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, atesta que a administração pública cumpri as exigências legais dispostas na Lei nº 9.717/98 e na Portaria MPS nº 1467/2022.

O município que não estiver com o CRP válido fica impedido de:
• Receber transferências voluntárias de recursos pela União;
• Ter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
• Ter liberado o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, dentre outros.

Parabéns a toda a equipe envolvida!

 

Confira abaixo o Certificado de Regularidade Previdenciária

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INPAS renova CRP

Mais uma vez tivemos o nosso Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) renovado.

O CRP é um certificado emitido pelo Ministério da Previdência e atesta a adequação do RPPS frente a legislação federal. O CRP comprova que o Ente e o RPPS seguem as normas de boa gestão quanto aos critérios previdenciários. Desde o ano de 2022 a gestão do INPAS vem conseguindo renovar sistemática mente o CRP e o atual tem validade até 18/12/2024.
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, atesta que a administração pública cumpri as exigências legais dispostas na Lei nº 9.717/98 e na Portaria MPS nº 1467/2022.

O município que não estiver com o CRP válido fica impedido de:
• Receber transferências voluntárias de recursos pela União;
• Ter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
• Ter liberado o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, dentre outros.

Parabéns a toda a equipe envolvida!

 

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