Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis
§ 2º O CMPP deliberará por maioria qualificada de votos, consistente essa em 2/3 (dois terços) de seus integrantes, quando no exercício das competências descritas nos incisos VIII, XII, XIII, XIV e XV do artigo 47 desta Lei, ficando o Diretor-Presidente do INPAS impedido de deliberar, em caso de julgamento, em grau de recurso, dos atos dele emanados, hipótese em que será substituído por seu suplente.
§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.
§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.
INPAS
-
• Titular - Alex Vinicius de Souza Christ
• Suplente - Márcia Cristina Moreira Martins Mellado
Secretaria de Administração
-
• Titular - Wagner Luiz Ferreira da Silva
• Suplente - Bruno de Carvalho Villela
Controladoria
-
• Titular - Juliana Salvini Lage Soares
• Suplente - Marcello dos Santos Viana
Secretaria de Fazenda
-
• Titular - Fábio Junior da Silva
• Suplente - Robson Butturini
Secretaria de Desenvolvimento Economico
-
• Titular - Samir dos Santos El Ghaoui
• Suplente - Tales Guarisa Gomes
Secretaria de Educação
-
• Titular - Ana Carolina Kapler Ferreira Roberto
• Suplente - João Carlos Reader
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica
-
• Titular - Frederico Procópio Mendes
• Suplente - Mirian Branco dos Santos
Procuradoria Geral do Município
-
• Titular - Fernando Fernandes de Assis Araújo
• Suplente - Márcia Celi Fonseca Costa
Secretaria de Saúde
-
• Titular - Luís Mário Quádrio Cruzick
• Suplente - Fabíola Heck