Conselho Municipal de Previdência de Petrópolis

Portal da Transparência - INPAS
§ 2º O CMPP deliberará por maioria qualificada de votos, consistente essa em 2/3 (dois terços) de seus integrantes, quando no exercício das competências descritas nos incisos VIII, XII, XIII, XIV e XV do artigo 47 desta Lei, ficando o Diretor-Presidente do INPAS impedido de deliberar, em caso de julgamento, em grau de recurso, dos atos dele emanados, hipótese em que será substituído por seu suplente.
§ 3º O CMPP deliberará por maioria absoluta de votos, consistente essa em 10 (dez) membros, quando no exercício das competências não enumeradas no parágrafo antecedente.

INPAS

    Titular - Alex Vinicius de Souza Christ
    Suplente - Márcia Cristina Moreira Martins Mellado

Secretaria de Administração

    Titular - Wagner Luiz Ferreira da Silva
    Suplente - Bruno de Carvalho Villela

Controladoria

    Titular - Juliana Salvini Lage Soares
    Suplente - Marcello dos Santos Viana

Secretaria de Fazenda

    Titular - Fábio Junior da Silva
    Suplente - Robson Butturini

Secretaria de Desenvolvimento Economico

    Titular - Samir dos Santos El Ghaoui
    Suplente - Tales Guarisa Gomes

Secretaria de Educação

    Titular - Ana Carolina Kapler Ferreira Roberto
    Suplente - João Carlos Reader

Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica

    Titular - Frederico Procópio Mendes
    Suplente - Mirian Branco dos Santos

Procuradoria Geral do Município

    Titular - Fernando Fernandes de Assis Araújo
    Suplente - Márcia Celi Fonseca Costa

Secretaria de Saúde

    Titular - Luís Mário Quádrio Cruzick
    Suplente - Fabíola Heck