Art. 53. O CONFIS reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, por convocação do seu Presidente ou,
extraordinariamente, mediante convocação do Diretor-Presidente do INPAS ou pela maioria absoluta de seus membros.
(NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 – Pub. 12.12.2017)
§ 1º O Presidente do CONFIS será eleito pelos seus pares, com mandato de um ano.
§ 2º As deliberações do CONFIS serão tomadas por maioria simples de votos.