Art. 57. O DIREX reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo
Diretor-Presidente, para deliberar sobre assuntos do interesse geral da Autarquia. (NR) (caput com redação
estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 – Pub. 12.12.2017)
§ 1º (Revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 7.606, de 11.12.2017 – Pub. 12.12.2017).
§ 2º O DIREX tem competência exclusivamente consultiva, cabendo as decisões tomadas em seu âmbito unicamente
ao Diretor-Presidente.
§ 3º As atas serão assinadas por todos os participantes e deverão fazer menção aos votos vencidos e à sua
fundamentação.

Diretor Presidente

Claudinei Portugal

claudinei@inpas.rj.gov.br

Diretor Financeiro

Raphael Louro Lopes

raphael@inpas.rj.gov.br

Diretor Administrativo

Vinícius Ferreira Nascimento

vinicius@inpas.rj.gov.br

Diretora de Previdência

Thaís Oda Mártire Leite

thais@inpas.rj.gov.br

Procuradoria

Diogo Werneck da Cunha

diogo@inpas.rj.gov.br

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