FAQ
Perguntas Frequentes

1. Informações Gerais

O que é o INPAS?

O Instituto de Previdência e Assistência do servidor Público da Cidade de Petrópolis (INPAS) é o órgão responsável pela gestão da previdência social dos servidores públicos municipais, garantindo benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios.

Onde está localizado e qual o horário de atendimento?


Endereço:
Rua Dr. Alencar Lima, 35 - 101/115 (Primeiro andar)
Centro, Petrópolis - RJ
CEP: 25620-050

Horário de atendimento ao público: 9 às 18h, de segunda a sexta - exceto feriados.

Quem tem direito aos benefícios?

Têm direito aos benefícios previdenciários do INPAS:
• Servidores públicos municipais de Petrópolis (ativos e inativos)
• Aposentados do serviço público municipal
• Pensionistas (cônjuges, companheiros ou dependentes legais de servidores falecidos)
• Dependentes legais

2. Aposentadoria e Benefícios

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria?

Identidade e CPF do requerente (original e cópia);
Último contracheque (original e cópia);
Certidão de Remuneração de Contribuição;
Certidão de Tempo de Serviço e Discriminativa;
Declarações de Acumulação ou não de cargo (Órgão de origem e servidor)

Professor:
Declaração de Regência de Classe;
Diploma de Conclusão de curso Normal e/ou 3º grau (original e cópia)

Médico:
Diploma de conclusão de curso (original e cópia)

Procurador:
Procuração (original e cópia);
Identidade (original e cópia)

Todas as cópias devem ser autenticadas ou apresentadas com os originais para conferência.

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e seus requisitos?

Das Aposentadorias Voluntárias:
1) Aposentadoria por tempo de contribuição
Requisitos:
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma prevista em legislação em vigor, desde que preencha os seguintes requisitos:
• Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e/ou municipal
• Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
• 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem
• 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher
Como proceder:
Ao Servidor a que interessar esta modalidade de Aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos citados, deverá comparecer ao Protocolo de sua Secretaria para ingressar com o pedido da documentação pertinente para, após o envio dessa documentação, protocolizar junto ao INPAS a analise da Concessão do seu beneficio. É recomendado ao servidor entrar em contato com o INPAS para as orientações acerca dos próximos passos.
2) Aposentadoria por tempo de contribuição, Regra Especial para o Professor Regente de Classe
Requisitos:
O Professor fará jus à aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma prevista em legislação em vigor, desde que preencha os seguintes requisitos:
• Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e/ou municipal
• Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
• 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se homem
• 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se mulher
Como proceder:
Ao Servidor a que interessar esta modalidade de Aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos citados, deverá comparecer ao Protocolo de sua Secretaria para ingressar com o pedido da documentação pertinente para, após o envio dessa documentação, protocolizar junto ao INPAS a analise da Concessão do seu beneficio. É recomendado ao servidor entrar em contato com o INPAS para as orientações acerca dos próximos passos.
3) Aposentadoria por idade
Requisitos:
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista em lei regulamentar, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e/ou municipal
• Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
• 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem
• 60 (sessenta) anos de idade, se mulher
Como proceder:
Ao Servidor a que interessar esta modalidade de Aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos citados, deverá comparecer ao Protocolo de sua Secretaria para ingressar com o pedido da documentação pertinente para, após o envio dessa documentação, protocolizar junto ao INPAS a analise da Concessão do seu beneficio. É recomendado ao servidor entrar em contato com o INPAS para as orientações acerca dos próximos passos.
4) Aposentadoria especial dos Servidores da Saúde
Requisitos:
Os requisitos para Aposentadoria Especial com base na Sumula Vinculante nº 33/STF serão observados, uma vez que o servidor, homem ou mulher, da área da Saúde possua o tempo mínimo de 25 Anos, atestado por Analise e Decisão Técnica de Medicina do Trabalho, com proventos calculados na forma prevista em legislação em vigor, preenchendo concomitantemente seguintes requisitos:
• Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e/ou municipal
• Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
• Tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição prestado sob condições especiais, independente da idade
Como proceder:
Ao Servidor a que interessar esta modalidade de Aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos citados, deverá comparecer ao Protocolo de sua Secretaria para ingressar com o pedido da documentação pertinente para, após o envio dessa documentação, protocolizar junto ao INPAS a analise da Concessão do seu beneficio. É recomendado ao servidor entrar em contato com o INPAS para as orientações acerca dos próximos passos.
Das Aposentadorias Involuntárias:
1) Aposentadoria Por Incapacidade (Invalidez)
Requisitos:
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de licença para tratamento de saúde, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, a partir da data do laudo médico pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição. Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, calculado com base no fundamento legal de concessão de aposentadoria, conforme declarada por Junta Médica

Como proceder:
Nesse caso, a Aposentadoria por incapacidade (invalidez) para o trabalho deverá ser comprovada através de laudo médico pericial e atestada por Junta Médica, conforme Previsão Legal. Para o cumprimento da Concessão referida, conforme legislação em vigor, uma vez a aposentadoria estabelecida pela Junta Médica competente, o Poder Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações, encaminharão à época a documentação necessária para a concessão do benefício. ficando atribuído ao RH de cada secretaria em conjunto com Núcleo de Medicina do Trabalho e, em último momento, ao INPAS, orientar ao servidor sobre os passos a seguir.
2) Aposentadoria Compulsória
Requisitos:
O servidor homem ou mulher será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida em legislação em vigor.

Como proceder:
Nesse caso, a aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço, assegurada a opção prevista em legislação. Para o fiel cumprimento da Concessão referida, conforme legislação em vigor, o Poder Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações, encaminharão à época a documentação necessária para a concessão do benefício.

Como realizar o cálculo do valor da aposentadoria?

O beneficiário pode calcular o valor da aposentadoria diretamente em nosso site clicando aqui.

3. Atualização Cadastral e Prova de Vida

Como atualizar meus dados cadastrais?

Seus dados podem ser atualizados presencialmente na sede do INPAS, das 9h às 18h.

É importante que esteja com seus documentos em mãos para a atualização cadastral

Como e quando devo realizar a prova de vida?

A prova de vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, a fim de evitar bloqueio de pagamento. A mesma pode ser realizada tanto presencialmente quanto online, através do Meu Inpas.
* Em caso de dúvidas para realização online, acesse o Manual Meu Inpas clicando aqui

É importante que esteja com seus documentos em mãos para a realização da prova de vida de forma presencial.

4. Atendimento e Serviços

Quais os canais de atendimento do INPAS?

Atendimento telefônico:
• (24) 2220 - 9200
• 0800 - 282 - 2249 (ligação gratuita)
Ouvidoria via WhatsApp:
• (24) 99307 - 8614 - Clique para acessar
Contracheque via WhatsApp:
• (24) 99878 - 7528 - Clique para acessar
Prova de vida online e contracheque:
• Plataforma Meu INPAS: Clique para acessar
• Manual para realização da prova de vida online: Clique para acessar

Como agendar atendimento presencial?

Não é necessário agendar o atendimento presencial, basta se dirigir ao local das 9h às 18h, de segunda a sexta.

5. Dúvidas sobre Pagamentos

Quando ocorrem os pagamentos?

Os pagamentos ocorrem no último dia útil de cada mês, junto com o contracheque.
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