A necessidade do recadastramento anual e os documentos necessários
A manutenção do cadastro do segurado se faz necessária para a atualização dos dados pessoais e como proteção à própria Previdência dos Servidores, como se vê, à exemplo do Regime Geral de Previdência Social, que trata inclusive desta obrigatoriedade. Visa evitar também a ocorrência de atos que possam parecer ou gerar fraudes.
OBS: De acordo com o Decreto Presidencial Nº 5545/2005, o Recadastramento é obrigatório e a sua não realização nos impedirá de realizar o depósito de seus proventos no mês subseqüente ao do seu aniversário.
1 - No caso de segurados aposentados
- Carteira de Identidade
- CPF
- Comprovante de Residência
2 - No caso de segurados aposentados com dependentes
Do Aposentado:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- 1 foto 3x4
- Título de Eleitor (Se tiver)
- CTPS (se tiver)
- Cartão PIS/PASEP (se tiver)
Dos Dependentes:
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
- CPF (obrigatório mesmo que seja menor de idade)
- Comprovante de residência
- Informar o grau de instrução
- Apresentar a cópia da última declaração de imposto de renda se este constar como seu dependente.
3 - No caso de segurados pensionistas
- Carteira de Identidade
- CPF (obrigatório)
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor (se tiver)
- CTPS (se tiver)
- Cartão PIS/PASEP (se tiver)
4 - No caso de recadastramento por procuração
Trazer original da procuração por instrumento público com finalidade específica de recadastramento dando plenos poderes para representá-lo(a) junto ao INPAS (Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis) com validade de 01 (UM) ano a contar da data de emissão.
* Documentos do Procurador (RG e CPF)
* Documentos do Segurado (Item 1 se aposentado e Item 3 se pensionista)
* No caso de Aposentado com dependentes (Item 2)
5 - No caso de termo de guarda ou curatela
* Termo de Guarda:
o detentor da guarda deverá comparecer acompanhado do menor portando o respectivo instrumento de guarda, bem como, documentos pessoais e do segurado, próprios ao recadastramento, conforme Item 1.
* Termo de Curatela:
o Curador deverá comparecer juntamente com o curatelado portando o respectivo instrumento de Curatela, bem como, documentos pessoais e do segurado, próprios ao recadastramento, conforme Item 1.
6 - No caso do segurado residir fora da cidade. Uso dos correios
* Se Aposentado: cópias dos documentos do Item 1 autenticadas em cartório.
* Se Aposentado com Dependentes: cópias dos documentos do Item 2 autenticadas em cartório.
* Se Pensionista: cópias dos documentos do Item 3 autenticadas em cartório.
* Declaração de Prova de Vida (segurados), original, emitida por autoridade pública com validade de 01 (UM) ano a contar da data de emissão.
Atenção:
Não há qualquer possibilidade de se receber documento via fax. O fax não tem legalidade e o reenquadramento é pessoal e instransferível na regra, excepcionalmente poderá ser feito por outra pessoa com documentos específicos e originais.
O INPAS encontra-se à disposição para melhor atender aos seus segurados durante o período de 09:00 às 18:00h de segunda a sexta-feira e disponibilizamos gratuitamente o serviço 0800 2822249 FREE para maiores esclarecimentos.
No caso de pessoas idosas, adoentadas, internadas ou impossibilitadas de locomoção seja por quaisquer motivo, os meios oferecidos pelo INPAS para que seja realizado o recadastramento do segurado que se enquadra numa dessas situações são:
* No caso de pessoa idosa ou que esteja impossibilitada de subir escada e até mesmo utilizar o elevador, este disponibiliza um funcionário para que faça o recadastramento deste segurado na galeria do edifício ou no carro em que esta se encontra;
* No caso de pessoa impossibilitada de locomoção temporária, o INPAS oferece a este segurado um prazo maior para que este possa realizar o seu recadastramento;
* No caso de impossibilidade permanente ou por longo período que não tenha um representante legal , porém reside, ou encontra-se numa casa de repouso, ou até mesmo internado em hospital próximo ao Instituto, este coloca um funcionário capacitado que vá até o local onde estiver o segurado para a realizar o seu recadastramento;
* Em casos de difícil acesso, o segurado deverá enviar os documentos conforme mencionados no item 6 da 2ª pergunta ou caso haja possibilidade o INPAS disponibilizará o automóvel bem como um funcionário do setor para a realizar o recadastramento e prova de vida.
O Inpas tem como meta atender os seus segurados da forma mais digna e agradável possível.